Testemunhas de Jeová poderão recusar transfusão de sangue em procedimentos médicos, decide STF

Por: Redação | Foto: Nayara Magalhães/Governo do Amapá


Por unanimidade, nesta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue realizados na rede pública de saúde, se assim desejarem, e que o Estado deve custear procedimentos alternativos à transfusão disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS).

Conforme o STF, fundamentada nos princípios constitucionais à vida e à saúde, a decisão defende o direito à liberdade religiosa e condições para que as pessoas vivam de acordo com os ritos, cultos e dogmas, sem coerção ou discriminação.

A recusa à transfusão de sangue e opção por tratamentos alternativos devem seguir requisitos como ser manifestada por pacientes maiores de 18 anos, desde que a escolha seja consciente, de forma livre e ciente de possíveis consequências, sendo os médicos previamente informados da decisão.

A escolha abrange apenas o paciente e não se estende a terceiros. Em casos de crianças e adolescentes, os pais só poderão optar pelo tratamento alternativo se ele for efetivamente eficaz, após avaliação médica.

Disputas judiciais de Testemunhas de Jeová que motivaram a decisão

Dois casos, um no estado do Amazonas e outro em Alagoas, tiveram repercussão e deram origem ao debate no STF.

Recurso Extraordinário (RE) 979742 – No primeiro caso, a União, o estado do Amazonas e o munícipio de Manaus recorrem contra decisão que os condenou a arcar com cobertura médico-assistencial integral de uma cirurgia de artroplastia total (substituição de articulação danificada por prótese) em outro estado. O Amazonas não oferta o procedimento sem uso de transfusão de sangue.

Recurso Extraordinário (RE) 1212272 – O caso de Alagoas é de uma paciente encaminhada para a Santa Casa de Maceió para uma cirurgia de substituição de válvula aórtica (coração). Ela rejeitou o procedimento e a assinatura do termo de consentimento caso precisasse receber transfusões de sangue, acionando a Justiça alegando estar ciente dos riscos. O pedido foi negado pela Justiça por conta da complexidade da cirurgia e os riscos para a paciente.

Leia matéria do STF.

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