Eleições 2024 – Pode votar sem título de eleitor? Confira essa e outras informações importantes para a votação

 Por: Redação | Foto: Senado/Divulgação


As Eleições Municipais 2024 estão chegando. No Brasil, mais de 155,9 milhões de pessoas em 5.569 localidades vão às urnas para escolher os novos representantes para as Câmaras de Vereadores e Prefeituras para os próximos quatro anos. Em Roraima, são 389.863 eleitores e eleitoras. Conforme dados do TRE-RR, em Boa Vista, 232.172 eleitores estão aptos a votar.

O Conexão Boa Vista preparou um guia com orientações para os eleitores sobre quais documentos levar, aplicativo e-Título, horário e local de votação, dentre outras dúvidas e regras para a participação democrática no domingo, 06 de outubro, dia do primeiro turno.

Mas você sabe o que pode ou não pode neste dia tão importante? Fique tranquilo, pois vamos explicar e dar dicas com tudo que você precisa saber. Confira.

O voto é obrigatório?

Em todo o território brasileiro, o voto é obrigatório para pessoas com idade entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para menores entre 16 e 17 anos, possuidores de título eleitoral, e idosos maiores de 70 anos, conforme primeiro parágrafo do Artigo 14 da Constituição Federal.

Título de eleitor e documentos necessários

Separe seu documento e veja onde você vai votar. Para acessar a urna, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto para identificação pessoal, exceto certidão de nascimento ou de casamento . Pode ser:

  • Carteira de identidade (RG) ou identidade social;
  • Carteira nacional de habilitação (CNH);
  • Carteira de trabalho;
  • Passaporte ou outro documento de valor legal equivalente;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Certificado de reservista.

Embora seja recomendado, o título de eleitor físico, aquele impresso no papel, não é obrigatório. Caso no dia da votação queira utilizá-lo, junto a ele será preciso apresentar um dos documentos listados acima.

Perdeu ou está sem seu título? Calma. Você poderá votar com a versão digital, por meio do aplicativo e-Título, que pode ser baixado em qualquer smartphone ou tablet com sistema Android ou IOS (Iphone) até sábado (05). Para usar, basta inserir o CPF. Nele você confere também sua zona eleitoral, situação cadastral, além da certidão de quitação eleitoral e da certidão de crimes eleitorais.

Mas atenção: caso não tenha feito o cadastro biométrico e/ou a fotografia não apareça na versão digital, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.  E não se preocupe, você poderá exercer seu direito ao voto normalmente.

Horário de votação

O primeiro turno das Eleições Municipais 2024 ocorre nos dia 06 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília). Mas pra você que mora em Roraima, fique atento porque nosso horário de votação é diferente! Por causa do fuso horário, estamos 1h a menos, portanto as seções eleitorais vão abrir às 7h e encerram às 16h, no horário local.

Caso tenha o segundo turno, será realizado no dia 27 do mesmo mês, seguindo os horários acima.

Local de votação

O local de votação pode ser consultado no Portal do TSE, tendo em mãos o número do título, ou pelo e-Título, com o CPF do eleitor, data de nascimento e nome da mãe. Além disso, o TSE disponibiliza a consulta pelo Whatsapp no número (61) 9637-1078 ou no Whatsapp do Serviço de Atendimento Virtual ao Eleitor (SAVE) (95) 2121-7001.

O TRE-RR recomenda que, antes de sair pra votar, os eleitores acessem um dos canais de consulta para verificação, pois pode ter havido alterações na localização de algumas zonas eleitorais transferidas para novos locais de votação.

Justificativa de ausência na votação

Quem estiver fora do domicílio eleitoral ou não puder votar terá que justificar a ausência já que nessa eleição não terá voto em trânsito, que se aplica somente votação para presidente ou governador.

A justificativa pode ser feita por três canais:

Aqueles que estiveram fora do domicílio deverão anexar documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas.

E lembre-se: celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer objeto que comprometa o sigio do voto são proibidos na cabine de votação. A regra vale para crianças, exceto aquelas de colo. É permitido acompanhantes para pessoas com deficiência( PcD), transtorno do espectro autista ou mobilidade reduzida, idosos ou pessoas com necessidades especiais.

No que se refere à prioridade, além dos casos acima, gestantes, lactantes, obesos, doadores de sangue e enfermos têm preferência na hora de votar. Candidatos, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais e policiais em serviço também entram na regra.

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