STF suspende lei de Roraima que isenta pagamento de IPVA de veículos elétricos no estado

A suspensão foi baseada na ausência de análise do impacto orçamentário e de medidas compensatórias para atenuar perdas financeiras para o Estado

Por: Redação | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


Nesta terça-feira (08), o ministro do SUpremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu a suspensão da lei 1.983/2024, de Roraima, que ampliava a isenção do IPVA para carros elétricos, movidos a hidrogênio e hibrídos.

A decisão acontece após Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7728, apresentada pelo Governo de Roraima. A lei foi promulgada em maio deste ano, após derrubada do veto do governador Antônio Denarium pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE-RR).

Para o pedido de derrubada da lei, o Governo de Roraima, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RR), alegou ausência de estimativa adequeda de impacto orçamentário, sendo essa uma medida obrigatória para a concessão de benefícios fiscais, e a falta de medidas compensatórias para atenuar as perdas financeiras do Estado.

A lei não considerou a base de cálculo e o impacto inflacionário, regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “O impacto financeiro estimado em cinco anos de isenção seria de exatamente R$ 7.470.528,80 além disso, a propositura da lei limitou-se a considerar o número de veículos registrados no Estado de Roraima beneficiados pela isenção concedida”, explicou o procurador-Geral do Estado, Tyrone Mourão.

A decisão será levada a referendo no Plenário.

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