Nova regra possibilita uso de itens religiosos em fotos da CNH

A medida visa facilitar o reconhecimento dos cidadãos pelas autoridades de segurança pública, além de respeitar a liberdade religiosa do indivíduo.

Por: Redação | Foto: Reprodução


Foi publicada nessa segunda-feira (08) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a Resolução nº 1.006 que altera e estabelece novas normas em fotos usadas na emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em todo o território nacional.

A partir de agora, nas CNHs podem conter indumentárias ou acessórios que cubram parte do rosto ou cabeça relacionados à crença ou religião, como véus e hábitos, ou devido a queda de cabelo por doença ou tratamento médico, mantendo a face, testa e queixo sempre visíveis. O uso de óculos, bonés, gorros e chapéus continua proibido.

Conforme o Ministério dos Transportes, a intenção do Contran em alterar a lei partiu da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), após manifestações técnicas formalizadas junto à Advocacia-Geral da União (AGU). Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento sobre o assunto, tendo como motivação o caso ocorrido no Paraná, onde uma freira foi impedida de renovar a CNH vestida com o hábito religioso.

A medida visa facilitar o reconhecimento dos cidadãos pelas autoridades de segurança pública, além de respeitar a liberdade religiosa do indivíduo. Vale lembrar que utilização de trajes religiosas já é permitida em Carteira de Identidade Nacional, mais conhecida como RG, e no passaporte de cidadãos brasileiros.

Comente

Seu e-mail não será publicado. Campos obrigatórios *.