Motoristas das categorias C, D e E têm até 28 de janeiro para regularizar exame toxicológico

Por: Redação | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


A partir do dia 28 de janeiro, motoristas habilitados nas categorias C, D e E que estiverem com o exame toxicológico atrasado em mais de 30 dias, independente do veículo e vencimento da CNH, poderão ser penalizados automaticamente com multa de R$1.467,35 mais sete pontos na Carteira Nacional de Trânsito (CNH), conforme prevê os artigos 165-B e 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Conforme o CTB, todo condutor habilitado nas categorias acima deve fazer o exame a cada dois anos e seis meses, para motoristas com até 69 anos de idade; e a cada renovação de CNH para motoristas com 70 ou mais. Dirigir com o exame vencido, ou deixar de realizar o exame, infração é considerada infração de natureza gravíssima.

O exame toxicológico de larga janela de detecção é obrigatório no Brasil. Ele é feito por meio de análise de pequena amostra de cabelo, de forma rápida, indolor e confidencial, detectando ou descartando o consumo de drogas e outras substâncias psicoativas no organismo em um período de 90 dias antes da realização do teste.

Dados da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) apontam 4.458 condutores com exames vencidos até o dia 3 de janeiro de 2024. No país, o total até essa data era de 1.497.589.

Para conferir a situação e tirar dúvidas sobre o prazo de renovação do exame toxicológico, quantidade de exames necessários e penalizações, o condutor deve baixar o aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito), disponível no Google Play ou Play Store. A lista dos laboratórios credenciados à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) no estado estão acessíveis no site do Detran Roraima. Os valores variam entre R$ 110,00 a R$ 238,00.

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