Lei Paulo Gustavo – Prorrogado o prazo de inscrições para projetos culturais nos editais municipais de Boa Vista

O setor cultural da capital tem até o dia 1º de dezembro pra inscrever seus projetos

Por: Redação | Foto: Semuc


Nesta terça-feira (28), a Prefeitura de Boa Vista divulgou a prorrogação do prazo de inscrição para os projetos culturais de artistas que ainda não se inscreveram nos editais municipais da Lei Paulo Gustavo. O setor cultural da capital tem até o dia 1º de dezembro pra inscrever seus projetos.

Conforme edital, a lei abrange duas modalidades:

  • projetos voltados para o setor audiovisual – contemplação de até 71 projetos e valor disponível de R$ 3.186.896,06;
  • projetos para diversas áreas artísticas e culturais – contemplação de até 210 projetos e valor de R$ 1.200.000,00.

Poderão se inscrever no processo qualquer agente cultural que more em Boa Vista e que atenda aos requisitos previstos no edital. E para aqueles que tenham dificuldade no entendimento do edital ou de acesso à internet, a Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura (FETEC) vai disponibilizar um agente para ajudar na inscrição, que atenderá em horário comercial no Centro de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI), localizado na Av. Glaycon de Paiva 1820, Mecejana (ao lado do Mercado Romeu Caldas).

Os interessados devem realizar as inscrições pela internet. E para aqueles que necessitem de suporte no registro ou tenham dúvidas sobre o edital, a Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura (FETEC) disponibiliza agente para ajudar na inscrição com atendimento presencial (em horário comercial), no Centro de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI), localizado na Av. Glaycon de Paiva 1820, Mecejana (ao lado do Mercado Romeu Caldas).

Confira abaixo o novo cronograma do processo:

Prazo final para entrega 01/12 – Apresentação de Proposta

06/12 a 15/12 – Análise das propostas

Até 26/12 – Resultado preliminar

27/12 e 28/12 – Período de recursos

Até 08/01 – Resultado  

LEI PAULO GUSTAVO – É uma ação emergencial destinada ao setor cultural a ser adotada em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19. A lei prevê o repasse de R$ 3,862 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para aplicação em ações emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural.

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