Crime eleitoral – Candidatos de Boa Vista são acionados pelo MPE por despejo de santinhos nos locais de votação

Por: Redação | Foto: Reprodução


Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria de Justiça da 5ª Zona Eleitoral, ingressou com representação contra 31 candidatos a vereador e um concorrente ao cargo para prefeitura de Boa Vista por derramarem “santinhos” nos locais de votação, no último domingo (06), primeiro turno das Eleições Municipais 2024.

As ações foram protocoladas nesta terça-feira (08). A infração está prevista no artigo 19 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Lei das Eleições 9.504/97. Os candidatos vão responder por propaganda eleitoral irregular e, caso sejam condenados pela Justiça Eleitoral, deverão pagar multa que varia entre R$ 2 mil R$ 8 mil reais.

Dentre as seções vistoriadas, a equipe do MPE constatou e recolheu maiores volumes de materiais nos arrredores da Escola Estadual América Sarmento Ribeiro, Escola Estadual Maria Sônia de Brito Oliva, Escola Estadual Severino Gonçalo Gomes Cavalcante, Escola Municipal Professora Glemíria Gonzaga Andrade, Escola Municipal Maria Teres Maciel da Silveira Melo, Escola Estadual Ayrton Senna, Escola Estadual Ana Sandra Nascimento Queiroz, Escola Estadual Professora Maria dos Prazeres Mota, Escola Estadual Jesus Nazareno de Souza Cruz e Escola Municipal Ioládio Batista da Silva.

“A prática é ilícita não apenas porque causa poluição ambiental e gera riscos de acidentes, em especial a pessoas idosas e pessoas com deficiência, mas também porque afeta a isonomia entre os candidatos. Aquele que viola a lei se beneficia com a probabilidade de que eleitores que não decidiram em quais candidatos votar, optem por aqueles que aparecem nos “santinhos” derramados pelo chão”, ressaltou, Ilaine Pagliarini, Promotora Eleitoral.

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