Circulação de caminhões em vias comerciais de Boa Vista é regulamentada

Por: Redação | Foto: Divulgação


A Câmara Municipal de Boa Vista promulgou a Lei nº 2.640/2024, de autoria do vereador Manoel Neves (Republicanos), que estabelece novas regras para a circulação de caminhões, bem como as cargas e descargas nas principais vias comerciais da Capital. A medida visa melhorar o fluxo de trânsito e garantir maior segurança nas áreas mais movimentadas da capital.

Conforme o autor do projeto de lei, a organização e planejamento urbano de Boa Vista, previstas na nova norma, atende ao artigo 24, da Lei Federal nº 9.503/1997, que transfere aos municípios a autoridade para regulamentar o trânsito em vias públicas. “Considerando a necessidade urgente de organizar e regulamentar o serviço de carga e descarga nas principais vias da cidade, essa lei é essencial para garantir condições adequadas de trânsito e transporte, proporcionando um tráfego mais rápido, seguro e eficiente para a população”, afirmou o vereador.

REGRAS

Conforme a nova lei, algumas vias da cidade já foram mencionadas destacando que nelas a circulação de caminhões e a realização de operações de carga e descarga agora estão restritas. Essa restrição se refere às avenidas Ataíde Teive, Mário Homem de Melo, Carlos Pereira de Melo, Princesa Isabel, Manoel Felipe, Via das Flores, Sólon Rodrigues Pessoa, São Sebastião e Centenário.

Foram regulamentados, portanto, o tráfego, parada, estacionamento e as cargas e descarga de mercadorias realizadas por veículos pesados, impondo uma série de normas específicas. Entre elas, ficou definido que é permitida operações rápidas de carga e descarga, desde que realizadas com caminhões de até seis metros de comprimento e 2,20 metros de largura. Durante o período noturno, esses veículos deverão manter o sistema de pisca alerta ligado enquanto estiverem em operação.

Os comerciantes também ficam proibidos de sinalizar áreas públicas para carga e descarga sem autorização da Prefeitura Municipal. Além disso, a legislação fixa um prazo de dois anos para que as empresas e operadores de transporte se adaptem às novas exigências.

Por fim, a lei prevê que o descumprimento das disposições previstas na norma resultará em penalidades conforme o Código de Trânsito Brasileiro, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.

“A mobilidade urbana em Boa Vista enfrenta desafios significativos, como a ineficiência dos fluxos de pedestres, transporte coletivo, cargas e serviços. Essa lei foi elaborada levando em conta a necessidade de compatibilizar a segurança, fluidez, meio ambiente e logística, buscando melhorar tanto a qualidade de vida da população quanto a eficiência do processo produtivo local”, explicou Neves.

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