Ciberbullying e bullying contra menores passam a ser crimes no Brasil

Por: Redação | Foto: Arquivo/PMBV


Foi sancionada nesta segunda-feira (15), a lei de proteção à criança e ao adolescente que tipifica, no Código Penal, o bullying, incluindo o virtual, como crimes hediondos. A publicação foi feita no Diário Oficial da União (DOU). Confira a nova lei na íntegra.

A Lei 14.811/2024 institui medidas de proteção nos estabelecimentos educacionais e ambientes escolares, públicos ou privados, ficando os gestores municipais e o Distrito Federal encarregados de implementar e desenvolver protocolos e políticas de prevenção e combate, em conjunto com as secretarias locais de Segurança Pública, Educação e Saúde, com participação da comunidade escolar.

A partir de agora, o Código Penal passa a vigorar acrescido do art. 146-A para a prática de bullying, caracterizado como “Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”, com pena de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Para o ciberbullying, a lei prevê reclusão de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave, aplicados sobre práticas realizadas “por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogoson-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real”.

Houve alteração na Lei de Crimes Hediondos, passando a qualificar sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos, tráfico de crianças e adolescentes, assim como indução, instigação ao suicídio ou auxílio à automutilação realizados por meio virtual ou geral no rol de delitos inafiançáveis e sem direito de receber indulto, graça ou anistia.

Cenas de sexo explícito ou conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes transmitidos pela internet, por aplicativos, por meio de dispositivo informático ou qualquer meio ou ambiente digital, também passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de conteúdo, com multa e reclusão de quatro a oito anos.

No texto, também foi incluida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a criminalização de pais ou responsável legal que deixarem de comunicar à autoridade pública o desaparecimento de criança ou adolescente, com pena de multa e prisão de 2 a 4 anos.

Comente

Seu e-mail não será publicado. Campos obrigatórios *.