Castração química voluntária para estupradores reincidentes é aprovada no Senado

Por: Redação | Foto: Saulo Cruz/Agência Senado


Nesta quarta-feira (22), senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovaram, em votação final, projeto que autoriza o tratamento químico hormonal voluntário para indivíduos reincidentes em crimes contra a liberdade sexual.

Condenados por crime sexual como estupro, violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável (menor de 1 anos), previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), que voltarem a cometer delito da mesma natureza serão submetidos à castração química para contenção de libido. O procedimento será opcional – por vontade do infrator, realizado em hospital de custódia.

De autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) e relatado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), a proposta não reduz a pena aplicada, mas possibilita que seja cumprida em liberdade condicional, porém somente após constatação dos efeitos do tratamento pela comissão médica e enquanto durar o tratamento.

Para Styvenson Valentim, a castração química é uma medida necessária e mais eficaz quando comprada ao monitoramento eletrônico.”É uma opção para a diminuição de crimes sexuais, que é altíssima no nosso país, não é nada ofensivo porque é opcional”, disse.

Sugestões do senador Sergio Moro (União-PR) também foram acatadas. Nelas constam a possibilidade do tratamento apenas para aqueles que cumpriram mais de um terço da pena, por mais de uma vez, nos crimes previstos no projeto e que o tratamento tenha duração mínima igual ao dobro da pena máxima prevista para o crime praticado.

No parecer, houve também a alteração da nomenclatura “castração química” por “tratamento químico hormonal voltado para a contenção da libido”; e a substituição do termo “reincidente”, que constava na proposta original, por “condenado mais de uma vez”.

Também foi proposta pelo relator alteração no Código Penal aumentando em um ano as penas mínimas para os crimes sexuais a que se aplica o projeto. Assim, a pena mínima de reclusão para o crime de estupro passa de seis para sete anos; violação sexual mediante fraude, de dois para três anos; e estupro de vulnerável, de oito para nove anos. 

Caso não haja recurso para que seja votado em Plenário, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.  

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