Lei Joca – Câmara aprova novas regras para transporte de animais domésticos nas cabines de aviões

O texto obriga ainda a companhia aérea a oferecer serviço de rastreamento desses animais

Por: Redação | Foto: Instagram/ @jfantazzini.oficial


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (08) o Projeto de Lei 13/22, conhecido como Lei Joca, que altera as regras de transporte de cães e gatos em voos domésticos. A matéria será encaminhada para análise do Senado Federal.

A votação ocorreu após o episódio que repercutiu e mobilizou o Brasil em abril deste ano com o cachorro Joca, da raça golden retriever, enviado para o destino errado e passado horas numa caixa de transporte na empresa aérea Gol, sendo entregue já sem vida ao tutor, João Fantazzini Junior. O pet deveria ter chegado em Sinop, em Mato Grosso, e equivocadamente foi embarcado para Fortaleza, no Ceará, ficando 8 horas na aeronave e cerca de 1h30min na pista de embarque, em temperatura de aproximadamente 36º, sem comida e água, conforme João Fantazzini.

Segundo o PL, de autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP) e outros, as empresas aéreas deverão garantir a segurança e condições confortáveis aos animais durante a viagem. Ficaram estabelecidas as seguintes regras às companhias aéreas:

  • Os animais, independente de serem de suporte emocional ou não ao tutor, devem ser transportados dentro da cabine da aeronave, em condições confortáveis ao animal e passageiros. Os pets de até 10kg poderão viajar debaixo da poltrona do passageiro e os animais com peso acima deverão viajar na poltrona ao lado, com cobrança de valor a ser pago extra definida pelas companhias;
  • Obrigação de oferta de rastreamento de animais a bordo em voos domésticos durante todo o trajeto até a entrega do pet ao tutor, ressalvadas as restrições técnicas que impossibilitem o serviço. O rastreamento poderá ser taxado pelas empresas e poderá ser realizado também pelo próprio tutor do animal transportado;
  • Em aeroportos que tenham operação superior a 600 mil passageiros por ano, obrigatoriedade de médico-veterinário para acompanhar o embarque, acomodação e desembarque dos pets.

As regras deverão ser regulamentadas em 120 dias após sua publicação. Igual período é definido para o início de sua vigência.

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